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13/08/20262 min de leituraccjuridica

VOCÊ TEM VALORES A RECEBER E O DEVEDOR NÃO PAGA? A CARTA OU NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PODE SER A SOLUÇÃO.

Muitas pessoas acreditam que, para cobrar uma dívida, é necessário ingressar imediatamente com uma ação judicial. No entanto, antes de recorrer ao Judiciário, existe um instrumento jurídico eficiente e amplamente utilizado: a Notificação Extrajudicial.

A notificação extrajudicial serve para comunicar formalmente o devedor sobre a existência da dívida, concedendo prazo para pagamento e demonstrando que o credor está buscando resolver a situação de forma amigável e dentro da legalidade.

✅ Constitui o devedor em mora;

✅ Formaliza a cobrança de valores em aberto;

✅ Gera prova documental da tentativa de solução amigável;

✅ Pode evitar custos e demora de um processo judicial;

✅ Fortalece eventual ação de cobrança futura.

Além de ser uma medida séria e eficaz, a notificação extrajudicial demonstra boa-fé do credor e pode ser decisiva para que a dívida seja quitada sem necessidade de processo.

Se você emprestou dinheiro, vendeu um produto, prestou um serviço ou possui qualquer crédito não pago, é importante agir de forma correta e estratégica para preservar seus direitos.

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